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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores brasileiros passam a contar com uma restrição importante em relação a prisões. De acordo com a legislação eleitoral, não será permitido prender eleitores até o dia 8 de outubro, exceto em situações de flagrante delito ou em casos de cumprimento de sentença penal por crime inafiançável. O objetivo dessa medida é assegurar o direito ao voto e garantir que os cidadãos não sejam impedidos de exercer sua escolha nas eleições municipais de 2024.
A legislação prevê que, durante o período eleitoral, o direito de ir e vir dos eleitores deve ser protegido, evitando que restrições legais possam interferir no processo de votação. Para garantir esse direito, o salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a eleitores que estejam sendo coagidos ou sofrendo violência física ou moral. Caso uma prisão ocorra durante este período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade do ato. Se considerada indevida, o magistrado poderá determinar a soltura do preso, além de responsabilizar a autoridade que realizou a prisão.
Essas regras se aplicam até o término do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. No entanto, caso haja segundo turno, a restrição será retomada entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas exceções e procedimentos previstos para o primeiro turno.
Em 2024, mais de 155,9 milhões de eleitores brasileiros estão habilitados para votar, escolhendo prefeitos em mais de 5,5 mil municípios e quase 59 mil vereadores em todo o país. O segundo turno está programado para o dia 27 de outubro, nas cidades onde nenhum candidato a prefeito obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.