Escute a noticia. Clique no Player acima!
Circula em aplicativos de mensagem a informação de que a eleitora ou eleitor que votar somente para o cargo de presidente e votar em branco, ou nulo, para os demais cargos em disputa nas Eleições 2022 terá todos os seus votos anulados. Segundo o boato, estaria configurado o “voto parcial”. No entanto, esta modalidade de votação não existe no sistema eleitoral brasileiro. O conteúdo é FALSO!
O eleitorado pode, sim, optar por votar em apenas um candidato, para a Presidência, por exemplo, e anular ou votar em branco para os demais cargos em disputa. Neste caso, será computado apenas o voto válido.
Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando a pessoa escolhe a tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados apenas para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
A urna eletrônica contabiliza cada voto digitado em cada cargo eletivo de forma independente, mesmo quando existe um único voto válido (não nulo ou branco), como é determinado pelo art. 61 da Lei nº 9504, a Lei das Eleições.
Boato antigo
Essa informação é a mesma que circulou em 2018 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, à época, tratar-se de “fake news”
*Camila Garcia é chefe de Cartório do Fórum Eleitoral de Cambé, no Vídeo foi usado a palavra “gerente”