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Acusados pelo crime de homicídio qualificado, Bruno Rodrigues de Souza Rocha e Robson Admilson Aparecido de Oliveira foram condenados de reclusão. O julgamento em júri popular foi realizado nesta quinta-feira (31/01) em Cambé.
Um terceiro réu, Michel Angelo Pires, não foi submetido ao tribunal do júri por estar foragido. Assim que for recapturado, também será julgado.
As vítima foi Euclides Gabriel França Borges, que na época do crime tinha 20 anos. Segundo informações, na manhã do crime, ocorreu uma discussão entre Bruno e a vítima. A discussão estava relacionada ao tráfico de drogas no Jardim Quati em Londrina.
Bruno e Euclides estiveram presos no 5º Distrito Policial de Londrina até aproximadamente dois meses antes do homicídio, quando foram soltos.
No início da tarde do dia 17/08/2015, Euclides foi interceptado pelos três indivíduos em Londrina e transportado para a cidade de Cambé. Já na Rua Serafim Rubbo no Jardim Ana Rosa, os acusados colocaram a vítima no porta malas do veículo VW/SANTANA de cor preta com placas de Londrina e em seguida atearam fogo.
No decorrer das investigações, foram coletados vários materiais probatórios que possibilitaram aos jurados decidirem pela condenação de Bruno e Robson.
Durante a realização do júri, foram discutidas sobre as provas produzidas no período das investigações, a motivação do crime e as circunstâncias de como ocorreu o homicídio. A dupla negou a autoria do crime perante o tribunal do júri.
Por esse crime, e em virtude da qualificadora do crime, que foi atear fogo, eles tiveram a pena fixada em 15 anos de reclusão.