DIREITO DO CONSUMIDOR – As compras online durante a pandemia

Dicas para você consumidor, ficar atento na hora das compras.

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Sabe-se que, em razão da crise instaurada por conta da Pandemia do Coronavírus, o mercado, de forma geral, sofreu grandes impactos em razão do isolamento social, e das diversas limitações impostas pela legislação, como por exemplo, o fechamento de comércios, indústrias, ou seja, uma paralisação de forma geral.

Com isso, as empresas precisaram buscar novas alternativas para evitar maiores prejuízos acerca de sua rentabilidade, como forma de superar a crise instaurada no país.

A grande maioria dos empresários, de forma geral, sendo grandes ou pequenos negócios, ao notarem que os hábitos de consumo estão mudando constantemente, principalmente no que diz respeito à facilidade de compras pela internet, decidiram se adequar a este novo patamar, o que, aparentemente, deu muito certo!

Porém, ainda que comprar pela internet seja considerada uma facilidade e tanto para o consumidor, é muito importante ficar esperto na hora de realizar este procedimento, pois, infelizmente, muitos consumidores ainda são prejudicados por uma falta de segurança e/ou fraudes virtuais.

Milena Vieira Medeiro – Advogada

Sempre quando surge uma nova situação, haverá oportunidades para àqueles que, de má-fé, tentam tirar vantagens sobre outras pessoas.

Portanto, as dicas a seguir vão te ajudar bastante!

A primeira dica é, sempre se atente ao site do qual está comprando determinado produto… Pesquise antes, busque saber sobre a procedência tanto de quem vende, quanto de quem fabrica;

Atente-se também ao preço, pois, muitas vezes, os valores dos produtos são superfaturados, por isso é importante fazer uma pesquisa de mercado, visitando outros sites, comparando os custos/fretes, entre outras informações;

A terceira dica está relacionada com a primeira, de certa forma, porém, vamos falar um pouco aqui quanto à reputação da loja da qual você está comprando o produto, principalmente quando você precisa reaver um valor pago, trocar um produto, ou até mesmo quanto ao prazo de entrega…

Hoje em dia é muito fácil pesquisar sobre “a reputação” de lojas e empresas na internet… Basta uma simples busca e você terá milhares de resultados… Por isso, procure sempre pesquisar onde está comprando, pois, muitas vezes o preço mais em conta e o mais atrativo, não é o mais seguro e não oferece todo o suporte que o consumidor merece.

Por fim, uma das dicas mais importantes é quanto ao pagamento! Muitas vezes necessitamos colocar nossos dados pessoais, como os documentos de identificação, número de cartão, entre outras informações… Assim, considerando a importância desses dados, novamente, lembre-se: atente-se ao site do qual está comprando!

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM COMPRAS ONLINE?

É de extrema importância que o Consumidor conheça quais são os seus direitos, pois, esse hábito poderá perdurar mesmo após o fim da pandemia e a falta de conhecimento sobre os próprios direitos, poderá prejudicá-los de várias formas.

Infelizmente, é claro que as reclamações acerca de preços abusivos no decorrer dessa crise aumentaram bastante, além de outro problema recorrente que é a propaganda enganosa!

Nestes casos, conforme disposição do próprio Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá escolher entre três alternativas, quais sejam: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Mas, e o direito de arrependimento?

Aposto que você já tenha escutado falar nesse direito de arrependimento, certo?

Isso ocorre, quando o Consumidor realizou uma compra e se arrependeu, seja por perceber que o produto não era como aquele que foi oferecido na propaganda ou por simplesmente não precisar mais dele, o que, lhe dá o direito de “voltar atrás”, mas, que fique claro, que isso ocorre somente se a contratação ou compra for realizada por telefone, a domicílio ou compras online, ou seja, fora do estabelecimento comercial.

Entretanto, a Lei nº 14.010/20 instituiu algumas normas de caráter transitório e emergencial, ou seja, algumas situações foram alteradas por conta da Pandemia, e o direito de arrependimento foi um deles…  

A legislação acima dispôs que, até 30 de outubro de 2020: “fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.”

Portanto, nesses casos específicos, o direito de arrependimento não será aplicado até a data mencionada acima.

Consumidor fique atento! Embora você possua muitos direitos, você também tem seus deveres!

Portanto, busque honrar com a boa-fé nas relações de consumo, e se atente a cada detalhe sempre que realizar qualquer compra, sendo na modalidade online ou presencial!

Milena Vieira Medeiro – Advogada e Especialista em Direito Civil e Processo Civil

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