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A presidenta vetou dois artigos da lei. Um deles transferia do Ministério da Justiça para os programadores a definição dos critérios de classificação indicativa. O outro tratava da possibilidade de cobrança para os serviços de atendimento telefônico.
A lei ainda define o cumprimento de cotas para veiculação de produção independente nacional. De acordo com o texto, as concessionárias de telecomunicações poderão associar-se a produtoras para a distribuição de programação. A lei prevê também a obrigatoriedade de cotas semanais de três horas horas e meia de programação nacional mesmo para canais estrangeiros.
Outro dispositivo da lei define que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular se o conteúdo a ser veiculado, feito por uma produtora, é mesmo produzido no Brasil. A Ancine também é quem deverá definir a extensão do horário nobre nas programações.
EBC