Desempregada tem direito a Salário Maternidade?

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Por JESSICA GALVANI ADVOCACIA

A legislação previdenciária consta de forma expressa o direito a auxílio de Salário Maternidade às mães desempregadas. No entanto, diversas pessoas que possuem esse direito desconhecem de seus direitos.

Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago, a princípio, pelo INSS a pessoa que se afasta de seu emprego de forma temporária quando ocorre o nascimento do seu filho, adoção, abortos não criminosos, tendo como duração de 120 dias.

Entretanto, em caso de desemprego, é possível solicitar o benefício até o prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a data do parto, adoção, ou aborto não criminoso. Isso porque esse direito é decorrente do “período de graça”, onde a segurada permanece filiada ao INSS mesmo após encerrar suas contribuições.

Mas lembre-se, para você que está desempregada, deve comprovar seu período de graça como segurada do INSS.

Neste caso, você deve comprovar que suas contribuições findaram-se em até 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício de Salário Maternidade, havendo formas específicas de prorrogação.

Vale destacar que nos casos de desemprego, se aprovado o benefício, o valor a ser pago pelo INSS é de 1 (um) salário mínimo mensal, não podendo ser inferior a este valor!

Fique atento aos seus direitos! E busque um advogado especializado em caso de dúvidas!

Jessica Galvani é advogada com escritório profissional localizado na Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513

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