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Os motivos da desaprovação das contas da Comdec foram, além do déficit de R$ 4.223.888,50, impropriedades em processos licitatórios, incluindo o excesso de procedimentos de dispensa de exigibilidade de licitação. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, pois os indicadores econômicos e financeiros da Comdec foram desfavoráveis, além de terem ocorrido falhas em licitações. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele destacou que o fato da companhia apresentar, por vários anos, patrimônio líquido negativo compromete a sua capacidade de honrar compromissos, podendo gerar um futuro passivo para o Município de Cambé, seu principal controlador.
Nestor Baptista ressaltou que houve fracionamento irregular de despesas nas licitações referentes às obras nas escolas de Qualificação de Mão de Obra Padre José de Anchieta; e na Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Assim, ele aplicou ao responsável, por três vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 10 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 22 de agosto, data da publicação do acórdão.
(com informações do TCE/PR/MassaNews)