Decisão da Receita Federal de incluir companheiro homossexual como dependente no IR provoca polêmica na Câmara

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A determinação da Receita Federal de incluir companheiros homossexuais como dependentes no imposto de renda está causando polêmica no Congresso.

A Consultoria de Orçamento da Câmara publicou uma nota técnica que considera ilegal a medida adotada pela Receita. O parecer jurídico sustenta que renúncias fiscais dessa natureza só podem ser feitas por meio de lei aprovada no Congresso, posição que é defendida pelo deputado Ronaldo Fonseca, do PR do Distrito Federal.

“O que está acontecendo hoje, com esse parecer da Receita Federal, eles estão legislando, é uma coisa absurda. O poder de legislar é do Congresso Nacional, não da Receita Federal. Eles estão usando de doutrina na área jurídica para poder consolidar esse parecer, então ele é absolutamente ilegal.”

Ronaldo Fonseca disse que irá buscar parlamentares a fim de discutir medidas para cassar a possibilidade prevista na entrega das declarações do Imposto de Renda.

No lado oposto, o deputado Jean Wyllys, do Psol do Rio de Janeiro, lembra que o Judiciário e o Executivo repetidas vezes já reconheceram direitos civis para homossexuais. Para ele, a polêmica é evidência de homofobia.

“Por trás desse discurso de legalidade do deputado Ronaldo Fonseca, amparado pela nota técnica da Câmara, há uma homofonia muito mal disfarçada. É uma pessoa que está se colocando contra a extensão da cidadania a um conjunto da população que tem deveres civis, mas não tem todos os seus direitos civis contemplados.”

Não há consenso jurídico sobre a decisão da Receita Federal. O professor de Direito Tributário da UnB, Antônio Borges, considera a dedução justa, e avalia que a Receita Federal apenas interpretou uma lei existente para acompanhar a evolução da sociedade.

“E a lei especifica como sendo dependentes companheiros que vivem pelo prazo de, no mínimo, cinco anos, e não faz essa discriminação em relação a homossexuais. Então a lei existe, não de forma tão expressa como talvez alguns gostariam. A lei existe e foi feita apenas a interpretação adequada.”

O período de entrega da declaração de imposto de renda vai do dia primeiro de março até 29 de abril.

De Brasília, Daniele Lessa

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