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Beto Richa sancionou a proposta três dias depois de ela ter sido apresentada e votada em regime especial na Assembleia Legislativa. Medida já está valendo.
Na última semana, diversos sindicatos recorreram à Justiça para tentar garantir que o feriado do dia 19 de dezembro, previsto em lei de 1962, fosse cumprido. No entanto, não houve um consenso jurídico sobre o tema. Agora, com a nova lei, os processos e decisões da última semana devem perder o efeito. Cada caso depende de uma análise individual do respectivo juiz.
O projeto de revogação do feriado virou lei em tempo recorde – três dias. A apresentação, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Valdir Rossoni (PSDB), aconteceu no dia 15. A passagem pelas comissões e a aprovação em dois turnos, em regime especial na Assembleia, ocorreu no dia 16. A sanção, pelo governador Beto Richa, foi feita neste dia 17.
Com a sanção, a Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná, fica revogada. A nova lei (18.384 de 2014) deixa claro que a data se trata do Dia da Emancipação Política do Paraná, “não se constituindo em feriado civil.” A lei cita que as repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do estado, poderão indicar ponto facultativo, o que deverá ser regulamentado por meio de decreto.