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Os consumidores de baixa renda que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão mais tempo para se cadastrar e, assim, garantir a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A decisão foi tomada hoje (24) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quem consome mais que 65 quilowats-hora (kWh) por mês tem até o dia 1º de agosto para entrar no Cadastro Único. Para quem consome entre 40 kWh e 65 kWh, o prazo é 1º de setembro. Entre 30 kWh e 40 kWh, a inscrição deve ser feita até 1º de outubro. Para os usuários que consomem menos que 30 kWh, o prazo é 1º de novembro.
Até o fim do ano, todas as famílias que têm direito ao benefício devem estar com a situação regularizada. No ano passado, a Aneel mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam menos de 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa só será concedida às famílias inscritas no Cadastro Único, que inclui as famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total.
Quem ainda não está inscrito no Cadastro Único deve procurar a secretaria de Assistência Social do município onde mora ou entrar em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-7072003.
Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica que atende ao minicípio para comprovar o cadastramento e continuar a receber os descontos da tarifa social. A concessionária vai encaminhar as informações à Aneel, que terá dez dias úteis para decidir se o consumidor se enquadra ou não nas regras da tarifa diferenciada. Entre o pedido do benefício à distribuidora e o enquadramento como beneficiário, o consumidor deve esperar, no máximo, 25 dias úteis.
Com o desconto da tarifa social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês; 40% para aqueles que consomem entre 31kWh/mês e 100 kWh/mês; e 10% para famílias que gastam de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês. O desconto chega a 100% para o consumo inferior a 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a, pelo menos, uma das duas condições básicas para obter o benefício.