Consumidor deve pesquisar preços na Black Friday, diz defensoria

De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, como a Black Friday não é regulamentada no Brasil, não há controle sobre duração do evento e descontos praticados, o que pode causar problemas para o consumidor.

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Desde 2010, milhares de consumidores brasileiros aguardam a última sexta-feira do mês de novembro para fazer compras com descontos vantajosos na chamada Black Friday. Tradição no varejo dos Estados Unidos, a data (sexta-feira negra,em livre tradução), ocorre logo após o feriado de Ação de Graças naquele país. No varejo brasileiro, o movimento foi introduzido inicialmente para compras pela internet e, logo depois, passou a incluir lojas físicas.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, como a Black Friday não é regulamentada no Brasil, não há controle sobre duração do evento e descontos praticados, o que pode causar problemas para o consumidor. A principal orientação é de pesquisar antes de comprar, visitando lojas e sites diferentes pelo menos duas semanas antes, ou mais, e não se deixar levar pela compra impulsiva.

“O chamariz da Black Friday são os descontos, então, quem quer comprar, precisa saber se o desconto é real. Existem empresas multadas por terem elevado o preço antes da data, para depois diminuir, dizendo que estão dando desconto. É importante fazer a investigação de preços e não comprar por impulso. Eventualmente, o desconto é pequeno em uma loja e em outra o produto pode ser mais barato, mesmo sem desconto”, disse uma das coordenadoras do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Estela Waksberg Guerrini.

Outra dica é acompanhar os produtos em sites de monitoramento de preços e consultar a reputação da empresa. É importante também guardar o folheto ou tirar uma foto da tela do computador ou do celular com a demonstração do produto, valor, informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.

“Se for compra pela internet tem que tomar cuidado com a segurança. Desde o fornecimento de dados, da criação de uma senha forte até o uso deum computador seguro. É melhor evitar computadores públicos, porque várias pessoas usam, e você nunca sabe sobre o sistema de segurança. Também é indicado verificar a autenticidade do site, que deve ter um cadeado na barra de endereço”, disse a coordenadora.

Para auxiliar nas compras pela internet, a Defensoria Pública de São Paulo disponibilizou uma cartilha com cuidados a serem tomados. Além do cadeado, é preciso verificar se o site contém erros de português ou imagens de baixa qualidade, pois isso pode ser sinal de que os produtos à venda são falsos. “Verifique se o endereço do site que aparece no navegador é o mesmo que foi clicado.”

Estela recomendou analisar a reputação da loja, principalmente quando a compra for feita pela internet, já que não se sabe quem está do outro lado da tela e a compra depende da entrega da mercadoria. “Há milhares de reclamações, não só durante a Black Friday, mas de forma geral, de pessoas que compram pela internet e depois a loja não entrega, ou o faz fora de prazo ou com o produto danificado. Tudo isso é de responsabilidade da loja que vendeu”, explicou.

Segundo a defensora pública, todas as lojas, físicas ou eletrônicas, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, mas há muitas que não seguem, por isso a dica é preciso atentar para a reputação da loja. “Se acontecer algum problema, depois, fica  complicado para o consumidor resolver. Por isso é importante não comprar em qualquer loja.”

Estela aconselha ao consumidor consultar sites conhecidos de reclamação e avaliação, como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. “Se não resolver, existem meios já conhecidos, desde fazer uma reclamação no Procon até entrar com ação judicial.” Caso haja problema, o primeiro passo é acionar o próprio vendedor,  voltando à loja física com o produto e a nota fiscal.  “Para isso, temos garantias legais de 90 dias e a garantia que algumas lojas dão.”

No caso de compras pela internet as garantias são as mesmas. Porém, existe o direito de arrependimento, que é devolver um produto. “Nessas situações, assim que o consumidor recebe o que comprou, tem sete dias corridos para se arrepender. Basta entrar em contato com a loja, que providencia a forma de devolução e estorna o valor. A forma de devolução depende de cada loja”.

A defensoria aconselha ainda a estipular um limite de gastos para evitar problemas financeiros no futuro; registrar todas as transações, guardar cópia da nota fiscal e do número de pedido ou número de protocolo; além de verificar se os produtos são mesmo parte das promoções da Black Friday, porque muitos não integram as promoções do evento.

Agência Brasil EBC

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