Escute a noticia. Clique no Player acima!
Por Doutora Jessica Galvani – Advogada
O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para quem tem um problema de saúde e não vai poder trabalhar por mais de 15 dias. O benefício, se concedido, começa a ser pago a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente incapacitante. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.
Para saber se você possui direito ao auxílio-doença é necessário verificar três requisitos básicos: a carência, a qualidade de segurado e a incapacidade laboral.
Sobre a carência, a mais comum é de 12 meses, ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Quando os segurados forem acometidos de doenças algumas doenças como cardiopatias ou nefropatias graves, Aids, cegueira, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais.
A chamada qualidade do segurado corresponde ao direito de receber os benefícios da Previdência. Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade de segurado será mantida. Já a incapacidade laboral, diz respeito à aptidão ou não que o Segurado possui para exercer o seu trabalho de forma habitual, podendo ela ser parcial ou total.
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente ou com auxilio-reclusão.
O primeiro passo para requerer o benefício de auxílio-doença é obter um laudo médico atualizado e detalhado com diagnóstico da doença e período do afastamento do trabalho, o qual deve ser superior a 15 dias. Embora não seja obrigatório, é recomendável que o laudo contenha o CID da doença. O agendamento da perícia médica poderá realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
Mas, cuidado! Se você solicitar a perícia médica e não cumprir algum dos requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS. Caso o trabalhador não concorde com a negativa da Autarquia, deverá solicitar recurso administrativo com nova perícia, com um novo médico perito, ou ainda, procurar auxílio jurídico especializado.
e-mail: advjessicagalvani@gmail.com