Como se prevenir para não ser enganado na Black Friday?

Para ajudar você se prevenir a Dra. Jéssica Galvani, advogada, preparou algumas dicas

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A Black Friday é marcada pelos grandes descontos dados pelas lojas. Neste período é possível garantir produtos (de várias categorias) até com mais de 70% de desconto.

Neste ano a Black Friday inicia-se em 27 de novembro, data que propicia o adiantamento das compras dos presentes de Natal com muita economia.

Todavia, é necessário ter algumas cautelas na hora de tentar garantir o melhor desconto, pois há muitas lojas que simulam descontos nos produtos, oferecendo na verdade a “metade do dobro” do valor.

Portanto, para ajudar você se prevenir a Dra. Jéssica Galvani, advogada, preparou algumas dicas:

  1. Antes da Black Friday, faça uma pesquisa, em diversas lojas ou sites, que fornecem o mesmo produto e anote os preços;
  2. Verifique se o preço anunciado como promocional, está realmente inferior ao preço normal pesquisado anteriormente;
  3. Faça uma pesquisa de descontos em pelo menos três lojas/sites do produto que pretende adquirir, para garantir o maior desconto. Salve os anúncios (tirando foto, printando tela, imprimindo etc), a fim de que possa exigir o cumprimento da oferta;
  4. Se for realizar compra on-line, é importante ler a Política de Privacidade do site para saber quais dados serão armazenados pelo site;
  5. Se a compra for on-line lembre-se de salvar as telas (printar), ou imprimi-las, de modo que tenha o comprovante de compra e de pagamento em mãos;
  6. Se a compra for on-line, verifique se no site constam informações como: Razão Social e CNPJ da empresa; Endereço Comercial da empresa; Telefone ou algum outro meio de contato. Se o site de vendas não tiver nada disso, evite adquirir o produto deste fornecedor;
  7. Produtos adquiridos pela internet/ telefone ou catálogo, dão direito ao consumidor de desistir da compra (mesmo que não haja defeito no produto) em até 07 (sete) dias após o recebimento do produto;
  8. No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, verifique se o prazo de entrega será realmente obedecido, se isso não ocorrer, é necessário procurar os órgãos de proteção do consumidor.
  9. Na entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar se a mercadoria está intacta. Se houver irregularidades na mercadoria, é necessário comunicar o entregador, de modo a relacionar e justificar o motivo pelo qual irá recusar o recebimento do produto.
  10. Em caso de irregularidades constatadas no período da Black Friday, (“maquiagem de preço”, propaganda enganosa, falha na entrega do produto, defeito no produto, etc) é necessário que o consumidor denuncie. A denúncia pode ser feita pelas redes sociais, em sites próprios para essa finalidade (exemplo: RECLAME AQUI) e principalmente no PROCON mais próximo de você. Dependendo do caso, não sendo o problema solucionado, o consumidor também poderá recorrer ao Poder Judiciário.

Por isso, fique atento(a) e não caia nas armadilhas da Black Friday!

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