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Você já passou pela situação de ter o benefício de AUXÍLIO DOENÇA indeferido? Se não, conhece alguém que já passou por isso?
Bom, ter o benefício indeferido significa dizer que o pedido do Auxílio Doença foi negado pelo INSS.
De modo geral, todos os segurados que, em razão de alguma doença ou acidente, ficarem incapacitados temporariamente para o trabalho ou para suas atividades habituais por mais de 15 dias, terão direito ao benefício de Auxílio Doença.
No entanto, em alguns casos, após a realização da perícia e análise dos documentos médicos pelo INSS, esse benefício acaba sendo negado e o segurado fica sem saber como proceder nessa situação.
Vários são os motivos que podem causar o indeferimento do benefício. Aqui destacamos alguns deles:
- Falta do período de carência mínima;
- Perda ou falta de qualidade de segurado;
- Não possuir incapacidade para o trabalho;
- Atestado médico com irregularidades;
- Erros e divergências no CNIS.
Se o benefício não foi concedido, existem algumas opções que podem reverter essa decisão.
É possível abrir o pedido de reconsideração (PR) no INSS, o qual possibilita a realização de uma nova perícia para reavaliar o caso. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo de 30 dias após a decisão de indeferimento. Outra alternativa é entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS.
Mas atenção: Esses procedimentos costumam ser demorados e não há garantia de que o benefício será concedido.
Muitas vezes, a via judicial se revela mais eficiente do que a administrativa, visto que já existem diversos posicionamentos jurisprudenciais favoráveis ao segurado na concessão desse benefício.
Se esse for o seu caso, você pode contar com o apoio profissional de um advogado especialista, pois ele poderá orientar qual o melhor caminho a ser seguido para conseguir o benefício.
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Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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Advogada Referência.
Tel. (43) 99981-4513 (whatsapp)
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