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Descomplique a perícia do INSS. O segurado ao requerer o benefício por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial ao deficiente, aposentadoria do deficiente etc) deve seguir algumas dicas essenciais para que seu benefício seja concedido com maior facilidade e rapidez.
O mais importante é que o segurado esteja em posse de toda sua documentação médica na data agendada para a perícia. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital, prontuários de postos de saúde, e quaisquer outros documentos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho. Além disso, é indispensável a apresentação de atestado com CID (Código Internacional de Doenças). Se o segurado não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.
No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar a perícia ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão. Isso porque no sistema do INSS pode ficar registrado que a falta foi do segurado, fazendo com que haja a perda da data da entrada do requerimento (DER), prejudicando o recebimento dos atrasados. Com a comprovação do comparecimento em mãos, o segurado não será prejudicado e, inclusive, poderá requerer o benefício e/ou os atrasados judicialmente.
Quanto a documentação, além dos documentos médicos já descritos acima, leve a Carteira de Trabalho (CTPS), contratos de trabalho, contracheques, carnês GPS e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho (ou tempo de contribuição). Os documentos pessoais também são essenciais, incluindo a certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e CNH (carteira de motorista), se possuir.
Outras dicas importantes:
Uma última dica: se a perícia realizada for muito rápida (menos de 5 minutos), sem que haja a análise física ou da documentação médica levada, sem a análise da CAT, ou sem perguntas por parte do médico perito sobre as doenças, dores, desconfortos ou limitações sofridas, o segurado pode fazer uma reclamação ao chefe da agência. Se o segurado identificar qualquer outro procedimento que lhe pareça incorreto, também deve ser feita uma reclamação para o chefe da agência, sempre por escrito e, se possível, por protocolo (2 vias). Caso haja a negativa em receber a reclamação o segurado pode recorrer à ouvidoria através do site www.inss.gov.br/ouvidoria/ ou via fone pelo 135 e registrar uma ocorrência.
Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br
Infelizmente na prática nada funciona.
Eu esto avastada do meu cervico tem 5 messes e so recebi um mes e o resto como fazo pra receber tive avc tenho que pagar aluguel e nao to conseguindo receber aqui esta meu numero de beneficio 625.829.601-0
Ótimo esclarecimento me ajudou à tirar algumas dúvidas, Obrigado!!!