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O presidente, Jair Bolsonaro, assinou em janeiro de 2019, uma Medida Provisória (MP 871) que visa reanalisar os benefícios previdenciários afim de combater as irregularidades e fraudes perpetradas contra o INSS.
De acordo com o Governo Federal, mais de 3 milhões de benefícios serão reanalisados pelos próprios servidores do INSS. A convocação será feita por notificação eletrônica ou carta ao beneficiário.
É de extrema importância que o cadastro do beneficiário ou segurado esteja atualizado no INSS, visto que a Medida Provisória autoriza a suspensão da aposentadoria em caso de não localização ou não comparecimento do segurado ao posto do INSS, caso convocado.
O governo visa economizar R$ 9,8 bilhões com a Medida, ainda este ano. Entre os principais benefícios a serem analisados estão: o auxílio-reclusão, a pensão por morte, a aposentadoria rural, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também ocorrerá a suspensão do benefício caso o beneficiário não apresente defesa escrita após ser notificado, se o INSS considerar a defesa insuficiente ou se houver suspeita de fraude.
Se acontecer de o benefício ser suspenso, o beneficiário ou seu procurador, terão o prazo de 30 dias para interpor recurso, caso contrário o benefício cessado. É de extrema importância que o beneficiário organize e separe as provas documentais necessárias a comprovar o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário (inclusive as utilizadas quando da primeira concessão), e as leve no dia agendado pelo INSS.
Nos casos de aposentadoria rural, é necessário que o beneficiário tenha em mãos as provas do seu direito ao benefício, como por exemplo: certidão de reservista antiga constando a profissão de lavrador ou agricultor, certidão de nascimento própria e dos irmãos com a profissão de lavrador dos pais, título de eleitor antigo com profissão, notas fiscais do produtor, notas de insumos agrícolas, histórico escolar rural, registro de imóvel rural mesmo que a propriedade já tenha sido vendida, etc.
O auxílio-reclusão, que é o benefício devido aos dependentes do segurado que se encontra preso, também passará por modificações e fiscalização por parte dos servidores do INSS, como por exemplo, a Medida Provisória prevê que a cada 90 dias seja apresentada uma declaração de que o segurado ainda cumpre pena.
Esse é um benefício que sofrerá mudanças até mesmo em sua concessão e os beneficiários devem ficar atentos.
Caso a convocação ocorra a beneficiário de pensão-por-morte, é importante que o mesmo tenha em mãos alguns documentos, por exemplo: a certidão de casamento com o falecido, ou no caso de ex-cônjuge que tenha um comprovante que recebe pensão alimentícia legalmente, documentos que comprovem a dependência econômica (lembrando que não pode haver outro dependente preferencial na hierarquia).
Diante de tantas mudanças, sendo algumas delas começam a valer somente em abril de 2019 (90 dias após a publicação da M.P), todo segurado deve se preparar documentalmente, atualizar sua documentação médica, rever os documentos utilizados quando da concessão do benefício e se, convocado, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que não ocorra o corte abrupto do benefício ou da aposentadoria.
Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br