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A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados e após a Reforma da Previdência há muitas dúvidas sobre a idade e o tempo de contribuição necessários para que os segurados possam pedir suas aposentadorias.
Antes da Reforma, os requisitos para aposentadoria por idade eram:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ou 180 contribuições;
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição ou 180 contribuições;
Cálculo: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Se você completou a idade necessária e o tempo de contribuição exigido até 12/11/2019, você ainda irá se aposentar utilizando a regra antiga.
Já para as pessoas que não completaram os requisitos necessários até 12/11/2019, essas poderão utilizar a regra de transição:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Mulher: 61 anos e 6 meses (em 2022) + 15 anos de contribuição;
Cálculo: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.
Agora, as pessoas que começaram a contribuir para o INSS após 13/11/2019, essas estarão sujeitas às novas regras, chamada de aposentadoria programada:
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
Cálculo: 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.
Sendo assim, houve um aumento na idade das mulheres (com a regra de transição) que se encerra em 2023, fixando a idade em 62 anos para aquelas que já estavam contribuindo antes da Reforma e no tempo de contribuição dos homens (na aposentadoria programada) para aqueles que ainda não estavam contribuindo antes da Reforma, além das mudanças na forma de cálculo dos salários.
Fique atento às mudanças e procure sempre um profissional especializado para lhe prestar as informações necessárias e corretas!
Por Jéssica Galvani Advocacia (43) 99981-4513. Rua França, 16, centro – Cambé