Escute a noticia. Clique no Player acima!
O PL 9987/2018 permite que pessoas também inscritas nos cadastros de adoção possam ser padrinhos e madrinhas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei 9987/2018, de autoria do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), para ampliar o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes em abrigos. A proposta determina que poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção, 16 anos mais velhas que o apadrinhado, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que apenas as pessoas não inscritas nos cadastros de adoção são permitidas a se tornarem padrinhos ou madrinhas dessas crianças. No entanto, Diego Garcia afirma que o atual texto em vigor não atende ao melhor interesse dos envolvidos. “A não permissão de pessoa habilitada como pretendente aos programas de apadrinhamento afetivo não traz nada de positivo às crianças e aos adolescentes, pois é retirada a possibilidade de que a criança ou o adolescente encontrem nos programas de apadrinhamento uma família que poderá adotá-los. Assim, justamente por considerar que o programa de apadrinhamento pode ser um caminho para a adoção, apresentei o projeto para, assim, ampliar as condições dessas crianças serem adotadas”, destaca.
Outra modificação feita ao ECA foi a inclusão de novo critério para o apadrinhamento: o padrinho ou a madrinha devem ser, pelo menos, dezesseis anos mais velhos do que a criança ou adolescente que será apadrinhado. “Assim, nos casos em que surja o desejo de adotar durante os programas de acolhimento, poderão ser evitadas situações em que a diferença de idade seja um obstáculo. Consequentemente, serão evitadas também mais frustrações para o apadrinhado que sempre tem a expectativa de encontrar uma nova família”.
Agora, a proposta segue para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será enviada ao Senado Federal para apreciação.