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Antes do início das discussões, a vice-presidente do Senado, Marta Suplicy (SP), articulou com as senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Ana Rita Esgário (PT-ES), Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Vanessa Graziottin (PCdoB-CE) e o presidente da comissão, Francisco Dornelles (PP-RJ), a inclusão no texto do projeto de Lei a palavra “alternância” de homens e mulheres na lista preordenada.
No texto aprovado, entre três opções – manter o sistema atual, um candidato a cada dois nomes da lista preordenada e um candidato de cada sexo a cada três nomes da lista preordenada – as senadoras conseguiram estabelecer não apenas a alternância entre homens e mulheres na lista, mas garantiram a presença de 50% de mulheres, uma bandeira do Partido dos Trabalhadores. Atualmente, a Lei Eleitoral determina aos partidos o cumprimento do percentual de 30% de gênero na composição das chapas.
Para a senadora Gleisi Hoffmann, hoje foi um dia importante para a participação das mulheres na política. “Essa medida vai garantir que a representatividade da mulher no Parlamento tenha um crescimento significativo. Muitas mulheres têm vontade de participar do processo eleitoral, mas não têm condições, estrutura partidária, recursos ou sequer estímulo do partido para que isso aconteça. É impossível ter igualdade de representação se não tivermos condições. Acredito que essa iniciativa vai dar oportunidade de disputar de forma igual os cargos públicos”, diz.
A senadora lembra que em países que já adotam esse sistema, como Costa Rica, Chile e Argentina, a participação da mulher é visivelmente maior porque elas têm mais condições. “Agora, esperamos que o Congresso mantenha a decisão da Comissão Especial. Vamos trabalhar muito para que seja aprovada”, garante.
Ao declarar o fim dos trabalhos da comissão especial, o senador Francisco Dornelles comunicou que nos próximos dias divulgará as propostas aprovadas. Ele e os integrantes da comissão vão levar esse resultado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e, se for aprovado, a comissão terá mais 30 dias para adequar as propostas às normas legislativas.