Comissão aprova jornada mínima de sete horas nas escolas públicas

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Comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. aprovou há pouco a obrigatoriedade de o governo adotar, até 2020, jornada escolar de, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.  da relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 (e apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.

O texto também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas – nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar. Para a implementação progressiva (até 2020) do ensino integral, estados e municípios deverão contar com “apoio técnico e financeiro” da União.

A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

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