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O Carnaval é a uma data festiva reconhecida do Brasil, porém não está elencada como feriado nacional e nem é considerada estadual ou municipal em alguns locais. Muitos acreditam que o carnaval é feriado pela tradição, mas é preciso que exista amparo legal para a folga.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.002/1996 é considerado “Feriado Municipal” em Cambé, o dia alusivo à “terça-feira de Carnaval”, cuja guarda se impõe ao comércio e indústria em geral e às repartições públicas deste Município.
Veja abaixo um resumo de como as empresas podem proceder no Carnaval:
Não sendo feriado em seu município:
– trabalha-se normalmente;
– a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
– o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
Sendo feriado:
– o empregado não trabalha;
– o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
– tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).