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A proibição é instruída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Instrução Normativa nº 25/2009) e reforçada no Estado pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná (nº 242/2011). Para garantir melhores resultados para a desova, o IAP e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização nos rios e reservatórios do Estado. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação será enquadrado na lei de crimes ambientais. Por isso, os pescadores precisam estar atentos às normas da legislação federal (para rios da União e que fazem divisas com outros estados) e estadual (para os demais rios, córregos e reservatórios).
Os infratores que desrespeitarem a legislação do Paraná podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Para o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, é importante que as comunidades de pescadores entendam a importância do período de defeso. “É preciso que todos aqueles que gostam de pescar entendam que o período da piracema é fundamental para preservar o meio ambiente. Melhor ainda seria se eles soubessem diferenciar as espécies nativas, que estão com a pesca proibida, das exóticas, que estão permitidas”, diz.
Nesse período, a pesca embarcada está proibida nos principais rios do Estado (Tibagi, Pirapó, das Cinzas, Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento) e seus afluentes. A desembarcada – no barranco dos rios – está permitida, desde que atenda aos critérios estabelecidos na portaria. Para os reservatórios a pesca continua permitida, tanto a embarcada quanto a desembarcada. Também estão liberados campeonatos e gincanas, desde que os peixes capturados sejam devolvidos à natureza.
Segundo o diretor de controle e recursos ambientais do IAP, Paulo Barros, a liberação da pesca nos reservatórios se deve à grande concentração de espécies exóticas invasoras inseridas naquele meio pelos seres humanos. Essas espécies são: corvina, tilápia, tucunaré, bagre-africano, carpa, entre outros.
DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional embarcada ou desembarcada é necessária a posse da documentação emitida pelo Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do Ministério. O documento é emitido na hora.
PESCA AMADORA – A pesca amadora para pessoas licenciadas está restrita ao limite de captura e transporte de até cinco quilos de peixes, mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura, de acordo com a legislação vigente para espécies nativas.