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Até 2014, o pagamento do DPVAT era feito junto com o licenciamento anual do veículo, no segundo semestre do ano. No entanto, o Detran salienta que o contribuinte deve ficar atento já que os boletos do seguro obrigatório e do IPVA não serão enviados juntos, apesar do vencimento ser no mesmo período.
Outra mudança é que o boleto do DPVAT não será mais enviado pelos Correios. Proprietários de veículos deverão imprimir o boleto pelo site do prórpio DPVAT. A cobrança será feita por ficha de compensação pagável em qualquer banco. Outra alternativa para a emissão do boleto é ir pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil, munido do número do Renavam do veículo e solicitar o pagamento.
As alterações atendem a um decreto federal para uniformizar o procedimento em todos os estados brasileiros, segundo o coordenador de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva. “As informações virão junto com o boleto do IPVA. Para quem é isento do imposto, o Detran vai enviar os dados por correio”, explica.
Parcelamento
Motos, ônibus, micro-ônibus e vans poderão parcelar em até três vezes o pagamento do DPVAT, seguindo o calendário do IPVA. A regra não vale para veículos novos ou carros de passeio, cujos proprietários terão que pagar o seguro em parcela única. Em caso de não pagamento, o usuário fica descoberto do seguro e não recebe o Certificado de Registro.
IPVA
Para obter o desconto de 5%, o IPVA/2014 deverá ser pago, integralmente, até o mês de fevereiro/2014, conforme calendário por final de placa. O calendário de vencimento pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa).
As guias para pagamento poderão ser emitidas no próprio site da Sefa com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Segundo a secretaria, o pagamento poderá ser realizado nas agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi), também com o número do Renavam ou com a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) disponível, também, no portal da Sefa.