Coligação Cambé Unida e Decidida perde ações no T.R.E. contra o CAMBÉ DE FATO e o Blog do Luiz Cesar

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A Coligação Cambé Unida e Decidida, que apoia a candidatura do médico Armando Jairo da Silva Martins (Dr. Martins) para prefeito, perdeu duas ações judiciais que impetrava contra o CAMBÉ DE FATO e contra Luiz Cesar Lazari, autor do Blog do Luiz Cesar.  Em ambas ações, a Coligação requeria o direito de publicar em ambos veículos um texto assinado pelo médico Dr. Martins em resposta à matéria ‘Médico recebeu para fazer dois plantões no mesmo horário’, publicada em nossa edição n0. 82, dede 18 de agosto de 2012 e reproduzida pelo Blog do Luiz Cesar na mesma data.

Em primeira instância, a Justiça de Cambé deu provimento à Coligação. A Editora Paraná de Fato (que publica o CAMBÉ DE FATO) e seu diretor, Luiz Cesar Lazari, recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR).
Nos dois casos, o TRE reverteu a decisão inicial e deu ganho de causa para o CAMBÉ DE FATO e para o Blog do Luiz Cesar, reconhecendo, inclusive, que a matéria veiculada é verdadeira e que a Coligação em nenhum momento negou a prática do recebimento dobrado de plantões, denunciada na edição 82 (e que tem nova matéria nesta edição).
Os fatos – As informações a seguir são retiradas dos Acórdãos 44275 e 44276 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que tratam, respectivamente, das ações da Coligação Cambé Unida e Decidida contra o CAMBÉ DE FATO e contra o Blog do Luiz Cesar. A relatora de ambos Acórdãos é a desembargadora Andrea Sabaga de Melo. “Trata-se de recurso eleitoral interposto por Luiz Cesar Lazari e Editora Paraná de Fato Ltda. – Jornal Cambe de Fato contra decisão do Juízo Eleitoral da 181ª Zona, de Cambé, que julgou procedente o pedido de direito de resposta formulado pela Coligação Cambé Unida e Decidida”, diz a desembargadora no início dos re latos. “O Jornal recorrido publicou extensa matéria, com mais de 3 páginas, acerca da situação da Santa Casa de Cambé, e em uma das sub-reportagens, abordou a questão do candidato defendido pelo recorrente em juízo”, completa Andrea Sabaga.
A desembargadora opina sobre a forma como a reportagem levou o assunto aos leitores do CAMBÉ DE FATO e do Blog do Luiz Cesar. “Em momento algum rotulou a pessoa indicada na reportagem como candidato ao cargo de Prefeito daquela Municipalidade, tampouco apontou sua filiação partidária ou sequer abordou suas ambições políticas. Bastou-se em tratar da questão de médico que realizava dois plantões ao mesmo tempo, sustentando que tal fato causa prejuízo à sociedade, enquanto favorece o profissional”, diz a magistrada.
Ao mesmo tempo, a relatora dos processos  lembra que a Coligação inicialmente não negou os fatos apresentados pelo CAMBÉ DE FATO. “Adentrando ao caso concreto em si, percebe-se que apesar de a petição inicial da representação (da Coligação) afirmar que a matéria combatida apresenta difamação, em momento algum afirma que o fato é falso, mas tão somente dissimula propaganda eleitoral tida como irregular. Repito:os fatos são incontroversos e provados documentalmente nos autos”  (Grifo e parênteses colocados pelo autor do texto).
Não há difamação – No mesmo sentido, a desembargadora Andrea Sabaga de Melo repele a afirmação da Coligação Cambé Unida e Decidida de que o jornal e o blog estariam difamando seu candidato a prefeito. “Apresentados argumentos e fatos que demonstram ser verdadeira a afirmação imputada ao candidato, embora haja a diminuição de sua reputação, não há que se falar em difamação, tampouco em direito de resposta. Trata-se apenas de suportar o peso de uma verdade(Grifo do autor do texto).
A relatora segue em seu raciocínio, ministrando verdadeira aula de cidadania. “O direito não pode, nem tampouco deve, servir de escudo para a defesa de atos irregulares. As afirmações do Jornal recorrido poderiam ser consideradas difamatórias. Todavia, demonstrados como verdadeiros, referidas afirmações constantes da matéria jornalística não representam mais ofensa à honra do candidato que ora é defendido pela Coligação recorrida. Trata-se tão somente da exposição de fato verdadeiro acerca de sua pessoa, e que será sopesado pelos eleitores de Cambé quando do exercício de seu sufrágio”.
Ao final, a desembargadora resume a aplicação do direito. “Uma vez que este Tribunal já reconheceu que a matéria ora discutida não enseja direito de resposta em razão de sua publicação originária em jornal impresso, igual sorte se aplica à reprodução do texto em blog”.
Com as duas decisões, o jornal CAMBÉ DE FATO e o Blog do Luiz Cesar ficam desobrigados em publicar direito de resposta da Coligação Cambé Unida e Decidida.
A defesa do CAMBÉ DE FATO e do Blog do Luiz Cesar foi elaborada pelos advogados Renê Emanuel Bortotto Spinassi e Leandro Souza Rosa.
Fonte: Cambé de Fato/Luiz Cesar Lazarri
Luiz Cesar Lazari
www.blogluizcesar.blogspot.com

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