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Agência Brasil
Ainda entre as inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.
Hoje a legislação tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele chama de crédito responsável.
Outra proposta que estará na atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de defesa do consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na Justiça. A proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem ajuizar essas ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é questionada por alguns juízes.
Âncora Mesmo com a entrada em vigor, a menos de um mês, de um decreto do governo que estabeleceu regras mais rígidas para o comércio eletrônico, o tema também deve ganhar um capítulo no Código de Defesa do Consumidor. “O mundo da internet é um mundo sem volta, em que o consumidor com muito mais acesso às informações, ganhou mais poder de escolha e mais voz. Hoje, as vendas online já fazem parte da rotina de 32 milhões de brasileiros”, disse Ricardo Ferraço. O senador estuda incluir no relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo.