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A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.
Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade. Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa Telexfree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.
Suspensão das atividades
No último dia 19 de junho o Tribunal de Justiça do Acre impediu que a Telexfree não fizesse novos cadastros de divulgadores e também que a empresa efetuasse pagamentos aos já cadastrados. A medida é válida para o país inteiro e a pena de multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.
De acordo com a juíza Thaís Khalil há forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.” A decisão da juíza é válida até o julgamento do mérito da ação.
A Telexfree recorreu da decisão, mas o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar. Evangelista determinou ainda o bloqueio dos bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de parceiro ou de divulgador, sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ele proibiu também a proibição a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens, sob pena de multa por cada pagamento indevido.
Investigação pelo MJ
Na última sexta-feira (28/6), o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra a Telexfree por indícios de pirâmide financeira. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em mais de 6 milhões de reais.
O Ministério da Justiça recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do Procon e Ministério Público do Acre. “A prática de esquemas de pirâmides, além de crime, acarreta danos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor”, alertou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Com informações das assessorias de imprensa do TJ-AC, Ministério da Justiça e CNJ.