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Começa no próximo sábado (8) o bloqueio de celulares irregulares no estado do Paraná. Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) combate o uso de celulares falsificados ou com IMEI adulterado e inibe a comercialização de aparelhos não homologados no país.
No Paraná, desde 23 de setembro, quem ativa um celular irregular nas redes das prestadoras móveis recebe em até 24 horas a mensagem: “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”. Alerta similar é encaminhada 50 dias e 25 dias antes do bloqueio. E, na véspera do bloqueio, o celular recebe a mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. O IMEI é um código composto por 15 números utilizado internacionalmente que permite identificar a marca e modelo do aparelho. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.
Ciente da irregularidade do celular, o usuário do serviço móvel deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. Entre os celulares irregulares a serem bloqueados, há aparelhos que não oferecerem a qualidade e segurança exigidas pela regulamentação brasileira. No Distrito Federal e no estado de Goiás, onde o bloqueio está implantado desde maio deste ano, já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil celulares irregulares.
A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal (http://www.anatel.gov.br/celularlegal/). No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade (http://www.anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao).
Nos estados da Região Nordeste e demais estados da Região Norte e Sudeste as mensagens de bloqueio de celulares irregulares serão enviadas a partir de 7 de janeiro de 2019 e os aparelhos passarão a ser bloqueados em 24 de março do próximo ano. Nesses locais, a medida irá valer para celulares irregulares habilitados nas redes das prestadoras a partir de 7 de janeiro.
Bloqueio por roubo, furto ou perda – Além do bloqueio de celulares irregulares que está em implantação no país, o proprietário de um aparelho roubado, furtado ou perdido no território brasileiro pode solicitar, desde 2002, o bloqueio do celular junto à prestadora móvel ou secretarias de segurança de estados conveniados com o Cadastro de Estações Móveis Impedidas regulado pela Anatel. É possível bloquear o aparelho apenas com o número da linha e confirmação dos dados pessoais.
Fonte: Anatel