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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Casamentos caem e número de divórcios se mantém estável no Paraná em 2018

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Os paranaenses casaram menos em 2018, enquanto o número de divórcios se manteve estável no estado. De acordo com dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), instituto membro da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), foram realizados 59.069 casamentos no ano passado, redução de 11% em relação a 2017, quando 66.363 uniões foram celebradas.

O diretor de registro civil da Anoreg-PR e presidente do Irpen, Arion Toledo Cavalheiro Junior, destaca que se por um lado diversos fatores podem ter contribuído para o resultado, os cartórios do estado possuem projeto que auxilia na realização deste sonho para muitas pessoas. “O ‘Irpen na Comunidade’ percorre, há quatro anos, cidades paranaenses, atendendo pessoas em estado de vulnerabilidade social, e celebrando casamentos através do evento ‘Dia do Sim’, no qual casais que, em algumas situações, já vivem em união estável, convertem a relação em casamento sem custo algum”, afirma.

Já a quantidade de divórcios foi de 9.360 em 2018, apontou levantamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Uma variação de apenas 0,06% se comparado ao ano anterior, no qual 9.354 atos desta natureza foram realizados. Em Curitiba, o número subiu de 1.985 em 2017 para 2.002 no último ano, um aumento que representa menos de 1%.

O notário e presidente da Anoreg-PR, Angelo Volpi Neto, alerta que para a realização do divórcio consensual, as partes envolvidas devem procurar seu advogado e o tabelionato de sua confiança. Além disso, para que o processo seja extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. “Vale ressaltar que a realização deste ato em cartório veio facilitar a vida da população. Antes da Lei Federal nº 11.441, de 2007, o divórcio, mesmo que consensual, só era permitido via processo judicial, aumentando os custos e o tempo de conclusão”, complementa. Atualmente apenas casos que envolvem filhos menores e litígio dependem da Justiça.

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