Câmara recorre de liminar contra CPI

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

A Câmara Municipal entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça recorrendo da decisão liminar da juíza de Cambé em suspender o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que investigou supostas irregularidades no convênio entre Prefeitura e Instituto Atlântico.

A decisão da juíza foi tomada após o pedido de cancelamento feito pelo Instituto, através de mandado de segurança. A Câmara alega que não cabe mandado contra uma CPI que está encerrada e, portanto, já extinta. Essa alegação é com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que já decidiu por reiteradas vezes que “não cabe mandado de segurança contra CPI extinta pela falta de autoridade co-autora”. Isso significa que todos os mandados de segurança deveriam ser impetrados durante o andamento da CPI, pois com a entrega do relatório final a CPI deixou de existir.

Ainda no caso, não ocorreu a falta de ampla defesa, pois qualquer dos envolvidos, tendo interesse, poderia ter procurado a Comissão para se manifestar ou juntar documentos. Não existe nos autos qualquer indeferimento nos pedidos recebidos.

No entendimento da Câmara essa decisão liminar seria uma espécie de antecipação de pronunciamento do Poder Judiciário que deveria se dar somente na hipótese de uma ação penal.

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/
Sair da versão mobile