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O único a votar contra a proposta foi o presidente da Câmara, o vereador Paulo Soares. Segundo ele, o projeto fere princípios básicos do direito como a moralidade e a impessoalidade na contratação de serviços por entidades públicas.
“É um absurdo o prefeito criar uma lei onde ele pode alugar o imóvel de alguém que ele mesmo nomeou ao cargo público”, reclamou. “Isso vai contra decisões do STF, STJ e outros juristas. Isso vai dar problema no Ministério Público”, completou.
Soares disse ainda que o projeto possui “vícios de iniciativa” e que não pode ser aprovado na próxima sessão em que será remetido ao plenário da Câmara, marcada para o dia 14 de setembro.
A assessoria de imprensa da prefeitura enviou uma nota dizendo que a lei “institui normas para licitações e contratos da Administração Pública”. Segundo a prefeitura, ao contrário do que foi veiculado nas redes sociais, o projeto não permite alugar imóveis de agentes políticos da esfera municipal.
“O projeto propõe alterar o artigo 92 da Lei Orgânica proibindo expressamente que o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os secretários municipais, bem como todos seus familiares firmem contrato com o município. O projeto é mais rigoroso que a própria Legislação Federal, proibindo também a contratação de pessoas jurídicas que tenham como sócios agentes políticos do município. O objetivo do projeto é promover uma dinâmica melhor e dar transparência nas licitações e contratos com o poder público municipal, corrigindo distropias deste tema na Lei Orgânica”, diz a nota.