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A MP segue agora para apreciação do Senado Federal, onde precisa ser aprovada até o dia 28 próximo. Se isso não ocorrer, ela perderá sua eficácia e irá para o arquivo. A proposta estende a vários setores a tributação sobre o faturamento em troca da contribuição incidente sobre a folha de pagamentos. As empresas vão deixar de pagar contribuição de 20 % sobre a folha e em troca vão desembolsar um percentual do faturamento.
Durante a apreciação das emendas e destaques que pretendiam alterar o texto do relator, os deputados aprovaram três propostas. Uma delas foi apresentada pelo PPS e permite a adesão facultativa de empresas dos setores beneficiados com a desoneração da folha. O governo queria que a adesão fosse por setor e não individualmente por empresa.
Os deputados também aprovaram um destaque que aumenta de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido nas doações de pessoa física e jurídica para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Um destaque apresentado pelo DEM ao texto da MP e aprovado pelos deputados retirou da proposta o dispositivo que pretendia modificar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), excluindo o uso do critério técnica e preço no julgamento de obras por contratação integrada. Com a aprovação do destaque, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação técnica e preço como critério para a seleção de empresas.
Entre os 33 setores incluídos pelo relator Marcelo Castro, como beneficiários da MP, estão fabricantes de armas; serviços de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros; empresas de assistência à saúde no atendimento hospitalar; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; bombas, granadas e outros equipamentos militares; e indústrias que utilizarem resíduos sólidos na fabricação de produtos.
O deputado Marcelo Castro também defendeu a emenda, incluída na MP, que aumenta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido. Segundo ele, essa é uma MP do bem, porque estimula a economia, a redução do custo Brasil e contribui para a geração de emprego e para a competitividade.