Câmara analisa permissão para deduzir tributos de salário de gestante afastada do trabalho durante pandemia

O projeto altera a lei atual que, hoje, garante o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19.

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.

A medida 4547/21 determina que, nesses casos, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração.

O texto, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), deverá ser regulamentado posteriormente pelo Ministério da Economia.

Antecipação de férias e feriados

Além disso, o projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

  • antecipação de férias individuais 
  • antecipação de feriados
  • uso de banco de horas 
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica o deputado.

 “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após a imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.

O projeto do deputado Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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