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Conforme a lei 12.764 de 2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Essa previsão é de relevante importância, pois confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.
Dessa forma, vejamos os benefícios previdenciários que o autista faz jus:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Aposentadoria por incapacidade permanente;
– Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
– Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, e;
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Veja abaixo os requisitos para a obtenção destes benefícios:
Para a obtenção do Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é necessário possuir qualidade de segurado, um mínimo de 12 contribuições (carência), além de incapacidade permanente para o trabalho.
Já para o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) faz-se necessário a qualidade de segurado, a carência (mínimo de 12 contribuições) e a incapacidade permanente para o trabalho;
Quanto à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário contar com 60 anos de idade se homem ou 55 anos se mulher, bem como 15 anos de tempo de contribuição comprovada, além de deficiência durante igual período.
Os requisitos para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência variam a depender do grau de deficiência e do sexo. Para saber mais sobre esse benefício fique atento aos próximos artigos.
Ademais, para quem não contribuiu para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.
O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Importante destacar que no autismo infantil, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Desta forma, em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Ademais, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Estabelece que para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
Ana Rita da Silva Vieira, advogada