Aviso-prévio poderá conter prazos para trabalhador reclamar direitos

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A Câmara começa a analisar neste ano projeto (PL 8050/10) aprovado no Senado que obriga o empregador a informar ao trabalhador por escrito os prazos para reclamação dos direitos trabalhistas.

Conforme o projeto apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), o aviso-prévio deverá conter texto informando que a Constituição estabelece prazo de dois anos, a partir da dispensa, para que o trabalhador busque seus direitos na Justiça. O aviso-prévio também terá de informar que o empregado deve consultar seu sindicato sobre os direitos trabalhistas.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a proposta é bem-vinda porque vai levar mais informação ao trabalhador. Segundo Luciano Athayde Chaves, a maior parte das pessoas tem pouco conhecimento sobre a legislação trabalhista. Ele cita o exemplo do prazo de prescrição. Luciano Athayde observa que muitos pensam ter o direito a reclamar direitos relativos aos últimos cinco anos de vigência do contrato, mas na verdade não é bem assim.

“A Justiça considera os últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Então, se transcorrer um ano do término do contrato, e se o empregado naquele momento ajuiza a ação, daquela data nós retrocedemos cinco anos. Ou seja, nessa hipótese o empregado só consegue recuperar quatro anos. Por quê? Porque um ano ele já deixou passar e esse ano virá em prejuízo a ele. Então, não são os últimos cinco anos. São os últimos cinco anos desde que ele reclame tão logo saia da empresa.”

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), que é presidente da Força Sindical, gostou do projeto, mas diz acreditar em dificuldades para seu cumprimento.

“É lógico que vai ser uma batalha porque imagine o empresário que dá chapéu no trabalhador para não pagar hora extra e ter que informar a ele que ele tem o direito de entrar na Justiça. Então vai ser uma batalha. Mesmo aprovando a lei, você vai ter dificuldades porque no Brasil tem muita gente séria no empresariado, mas tem muito picareta aí que gosta de viver nas costas dos trabalhadores.”

Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do DF, Geraldo Araújo, não vê dificuldades no cumprimento da regra porque, segundo ele, o projeto vem tornar oficial o que já existe na prática. Araújo observa que, hoje, a maioria das rescisões é feita em sindicatos e juntas conciliadoras. Ele estima que a partir da nova lei, deve aumentar o volume de rescisões feitas nas Delegacias Regionais do Trabalho para dar mais segurança tanto aos patrões quanto aos empregados.

“Lá você vai direto a um agente da DRT. Então, ele é mais minucioso, tem mais atenção na rescisão. E, saindo de lá, o empregado só pode reclamar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Então, lá é um ponto final de qualquer divergência que tem de haver. No sindicato, (a rescisão) deve demorar mais ou menos uns 20 minutos. Na DRT, de 40 minutos a uma hora para cada rescisão.”

O projeto que obriga os empregadores a informar os prazos para o trabalhador reclamar seus direitos trabalhistas aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara para iniciar sua tramitação na Casa. Para virar lei, a proposta não precisa ser submetida à votação em plenário.

De Brasília, Idhelene Macedo.
 
Rádio Câmara

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