Auxílio Emergencial negado poderá ser revisto por meio da Defensoria Pública

Governo fechou parceria com a Defensoria Pública para viabilizar pagamento do Auxílio Emergencial para pedidos negado.

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Cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado e se enquadram nas exigências do programa, agora poderão contestar a decisão por meio da Defensoria Pública de seu município.

A medida entra em vigor a partir de segunda-feira (22), e é resultado de uma parceria entre o órgão e o Ministério da Cidadania. Segundo o governo, a ideia é que a iniciativa torne possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, evitando processos judiciais.

Para recorrer, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, munido de documentos que comprovem que ele está dentro dos parâmetros para receber a ajuda emergencial. É possível consultar a lista de endereços do órgão clicando aqui.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a medida visa proporcionar acesso ao que é direito do cidadão.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Auxílio Emergencial negado

Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.

Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.

Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deverá fazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxílio.caixa.gov.br.

Fonte: www.contabeis.com.br

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