Auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, quando é possível receber esses benefícios?

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Os dois benefícios são pagos pelo INSS aos segurados que apresentam alguma doença que traga incapacidade para o trabalho, a diferença entre eles é o tempo de permanência da incapacidade.
Recentemente o INSS alterou a nomenclatura dos dois benefícios, deixando ainda mais evidente o significado de cada um, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Os novos nomes já dizem tudo, não é mesmo? Ficou mais fácil entender cada um.
Vamos começar falando um pouco sobre a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago ao trabalhador totalmente incapacitado para suas atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação para outra função ou recuperação.
Saiba que não é necessariamente preciso passar pelo auxílio-doença antes de receber a aposentadoria por invalidez, mas ela precisa ser comprovada por exame médico-pericial no INSS.
Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para se ter direito a receber a aposentadoria por invalidez, são eles:
• Ficar incapacitado de forma total e permanente;
• Ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
• Não ser reabilitado para outro cargo ou função;
• Possuir a carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS;
• Ter qualidade de segurado.
Atenção, a carência mínima não é exigida em casos de qualquer tipo de acidente ou de doenças graves!
Já o benefício do auxílio-doença é pago pelo INSS para o segurado que está incapacitado de forma temporária para o trabalho.
Para receber esse benefício, também é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:
• Possuir 12 meses de carência
• Ter qualidade de segurado no momento que você ficar incapacitado;
• Comprovar a incapacidade temporária por perícia médica no INSS.
Nos dois casos, é muito importante que você guarde toda documentação médica referente ao seu tratamento de saúde, peça para seu médico escrever um laudo médico sobre a sua doença e a forma que ela o incapacita para o trabalho, indicando ainda quanto tempo ela deve perdurar. Esses documentos são muito importantes para se levar na perícia médica do INSS.
Mas e se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o que pode ser feito?
A primeira opção, seria simplesmente aceitar a decisão do INSS, mas se você realmente está sem condições de voltar ao trabalho, não seria a opção mais adequada.
Então você pode fazer um recurso administrativo no próprio INSS no prazo de 30 dias após receber a informação de que o benefício foi negado, o que pode ser feito diretamente pelo site ou pelo aplicativo do MEU INSS.
A terceira opção e a mais viável, é entrar com um pedido judicial. Nesse pedido, você vai passar novamente por uma perícia médica, mas desta vez, com um médico de confiança do juiz e totalmente imparcial, o que pode aumentar suas chances de conseguir o benefício.
Com o pedido judicial, caso você tenha direito ao benefício, receberá todos os valores retroativos desde quando requereu o benefício.
É sempre importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança, para que seus direitos sejam garantidos.

Isabelle Vagel, Advogada

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