AUXÍLIO-ACIDENTE, O QUE É E QUEM TEM DIREITO

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado a segurado que tenha sofrido um acidente e, como resultado, tenha tido sequelas permanentes que comprometem sua capacidade para o trabalho.

O que muitos não sabem é que o Auxílio-acidente decorre de acidentes de qualquer natureza, inclusive acidentes domésticos, acidentes automobilísticos, acidentes em momento de lazer, podendo incluir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ou seja, o auxílio-acidente é diferente do Auxílio-Doença Acidentário, neste caso o benefício é concedido apenas se a doença ou acidente tiver acontecido no trabalho ou em razão dele.

O Auxílio-acidente é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo fornecer uma compensação financeira para o trabalhador que, mesmo com suas limitações, ainda é capaz de exercer alguma atividade laboral.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado passe por perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se as sequelas/lesões permanentes do acidente resultam em redução da capacidade laboral.

Se o acidente tiver ocorrido a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

O recebimento do Auxílio-acidente permite que o segurado trabalhe, pois esse benefício possui natureza indenizatória, podendo ser cumulado com o salário e com outros benefícios, tais como: pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

O Auxílio-acidente não é muito conhecido, por isso compartilhe esse conteúdo com amigos, familiares e conhecidos.

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Até a próxima! Um abraço.

JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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