Escute a noticia. Clique no Player acima!
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado a segurado que tenha sofrido um acidente e, como resultado, tenha tido sequelas permanentes que comprometem sua capacidade para o trabalho.
O que muitos não sabem é que o Auxílio-acidente decorre de acidentes de qualquer natureza, inclusive acidentes domésticos, acidentes automobilísticos, acidentes em momento de lazer, podendo incluir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ou seja, o auxílio-acidente é diferente do Auxílio-Doença Acidentário, neste caso o benefício é concedido apenas se a doença ou acidente tiver acontecido no trabalho ou em razão dele.
O Auxílio-acidente é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo fornecer uma compensação financeira para o trabalhador que, mesmo com suas limitações, ainda é capaz de exercer alguma atividade laboral.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado passe por perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se as sequelas/lesões permanentes do acidente resultam em redução da capacidade laboral.
Se o acidente tiver ocorrido a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.
O recebimento do Auxílio-acidente permite que o segurado trabalhe, pois esse benefício possui natureza indenizatória, podendo ser cumulado com o salário e com outros benefícios, tais como: pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
O Auxílio-acidente não é muito conhecido, por isso compartilhe esse conteúdo com amigos, familiares e conhecidos.
Gostou do conteúdo? Deixe sua avaliação nos comentários!
Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
5 estrelas no Google.
Advogada Referência.
Tel. (43) 99981-4513 (whatsapp)
Sede: Rua França, n. 16, centro, Cambé/PR.