Autoescolas poderão retomar aulas teóricas em ambiente virtual

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Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.

A plataforma deve, obrigatoriamente, fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período.

Para que esta homologação ocorra o Detran-PR publicará uma Instrução Normativa que estabelecerá os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran.

Devido à situação atual em função da pandemia da Covid-19, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los, tomando as precauções para evitar o contágio do coronavírus. O departamento considera, por exemplo, os pro-cessos de habilitação, como os de Primeira Habilitação e Alteração de Ca-tegoria da CNH para condutores que utilizam veículos como meio de sus-tento ou atuam em serviços essenciais, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde, entre outros.

AULAS PRÁTICAS – A partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio. No entanto, os agendamentos serão restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala, evitando o contato e mantendo o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool em gel.

Além disso, a aplicação da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o curso na modalidade EaD está autorizada também a partir do dia 18. Aprovado na prova do Curso de Reciclagem e tendo cumprido integralmente o período de suspensão da CNH, o condutor poderá retirar a carteira de habilitação na unidade operacional em que entregou o documento para o início do cumprimento da penalidade.                                               

Os exames práticos de direção estarão autorizados a partir do dia 25 deste mês. Os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto à realização das aulas práticas e dos exames, com os devidos cuidados necessários, serão regulamentados e divulgados aos CFC e Unidades Operacionais do Detran.

PRAZOS – As carteiras nacionais de habilitação vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 ficam com o prazo de renovação suspenso por tempo indeterminado. A conclusão dos processos para a primeira habilitação continua adiada para um prazo de 12 a 18 meses.                                                        

Os prazos para transferência de propriedade dos veículos também estão interrompidos por tempo indeterminado, a suspensão e cassação da CNH, com a dilatação dos prazos para apresentação de defesa, indicação de condutor e recursos de multas. No entanto, estes serviços já estão disponíveis no portal do Detran para serem realizados digitalmente.

SERVIÇOS ONLINE – No novo Portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira.

– Renovação da CNH: a solicitação pode ser feita pela internet. A biometria e a foto – obrigatórias no processo de renovação – não serão exigidas. Como medida emergencial, o Detran vai usar as informações já existentes no banco de dados.

– Emissão do licenciamento (CRLV): o documento do veículo também pode ser solicitado on-line. O motorista deve apresentar o CRLV-e (versão digital no celular) ou imprimir o documento em uma impressora comum. O documento está disponível no site do Detran, no portal PIÁ e, ainda, pelos aplicativos Detran InteliGente e Carteira Digital de Trânsito (CDT).

– Serviços de infrações, como identificação de condutor, recurso de infrações para todas as instâncias, recurso para suspensão ou cassação da CNH podem ser feitos digitalmente, direto do portal.

– Permissão Internacional para Dirigir;

– Carteira Definitiva;

– Segunda via da CNH;

– Consulta informações do IPVA;

– Consulta Situação e Débitos do Veículo;

– Consulta Envio da CNH;

– Certidões de veículos;

– Reemissão de guias de CNH;

– Consultar status e pontuação na CNH.

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