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Por Jéssica Galvani, advogada.
Essa semana o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 529, que discutia a possibilidade do reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes, para fins de divisão da pensão por morte.
O STF por sua vez, negou o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários, assim a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de outro vínculo/união no mesmo período, não tendo direito ao rateio da pensão por morte.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia previsto no ordenamento jurídico-brasileiro, negando qualquer direito ao amante do recebimento de pensão por morte do de cujus.