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Além da determinação de devolução e da aplicação da multa prevista no Artigo 87, Inciso V, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal), os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes do ex-prefeito e do ex-presidente da associação no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária instaurado pelo TCE-PR em razão de irregularidades constatadas no Relatório de Inspeção nº 6/12. Ele tratou dos R$ 1.531.000,00 repassados pela prefeitura à associação para a execução de atividades de guarda escolar municipal.
Constatou-se, na instrução do processo, que houve a utilização indevida do convênio com a finalidade de terceirizar atividade típica do poder público. Assim, ficou caracterizada a violação ao Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, pela contratação de pessoal sem concurso público. Também foram desrespeitados os Artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Isso porque o gasto com a contratação do pessoal terceirizado não foi considerado no índice de despesas de pessoal do município.
Outras irregularidades foram pagamentos irregulares de despesas com serviços contábeis e de dívidas trabalhistas. Também houve impropriedades apontadas pelo sistema de controle interno do município na execução do convênio em exercícios anteriores.
O atual prefeito alegou que foram contratados servidores concursados para exercer a atividade de guarda escolar, regularizando a situação, e que foram adotadas as medidas cabíveis para sanar os problemas apontados pelo controle interno. Inclusive, o gestor afirma que o município está buscando reaver recursos desviados pelo secretário da associação à época.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) opinou pela procedência da tomada de contas extraordinária e pela aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer, manifestou-se em concordância com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do MPC, destacando que foram inobservados os devidos ditames legais. Ele frisou que o ex-prefeito, mesmo à frente do Executivo desde 2009, continuou a ordenar a celebração das parcerias nos anos seguintes.
Os conselheiros aprovaram o voto de Baptista na sessão da Segunda Câmara de 8 de julho. O Tribunal também determinou a remessa dos autos à DCM, para a verificação sobre eventuais distorções no índice de gastos com pessoal.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3012/15, na edição nº 1.160 doDiário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 14 de julho.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR