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Vimos, por meio deste, alertar nossos associados sobre possíveis tentativas de golpe referente aos serviços do SPC, prestados por nós. Empresas agindo de má-fé, por meio de contato telefônico ou presencialmente, se apresentam ás empresas oferecendo outros serviços, como se fossem o único a prestar tais serviços, “MENTIRA”.
As Associações Comerciais oferecem consultas do SPC com o mais completo e único banco de dados do país, desde a mais simples a mais completa.
Portanto, antes de assinar qualquer documento, consulte a Associação Comercial, pois as orientações são bem diferentes das informações mencionadas no contrato desses “estranhos”.
Para se evitar prejuízos futuros, vimos alertá-los, que essa pratica de publicidade abusiva e enganosa, não faça de você a próxima vítima.
A prática da publicidade enganosa e abusiva, além de ser proibida e resultar ao causador do dano um ilícito civil no dever de indenizar, pode ainda ensejar a configuração de um ilícito penal resultando ao causador do dano a responsabilidade penal pelo ato ora praticado.
Para tanto, O Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/1990 – em seus artigos, especifica a responsabilidade sobre os produtos e serviços pelo fornecedor, o qual responde solidariamente pelos vícios causados ao consumidor quando ocorrer alguma lesão e violação nas relações de consumo.
A ACIC – estará sempre alerta á fatos como esse e outros, que coloquem em risco nossos associados e demais comerciantes do nosso Município de Cambé.
Pedro Mazei – Presidente
David Garcia de Assis – Diretor Jurídico
Advogado
Áudio divulgado pela Associação Comercial e Empresarial de Cambé: