Apostadores Têm 8 Dias para Resgatar Dinheiro de Bets Irregulares: Entenda o Processo

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A partir desta terça-feira, 1º de setembro, os apostadores que possuem valores em bets irregulares (empresas de apostas eletrônicas) no Brasil têm um prazo de oito dias para retirar seus depósitos. Após o dia 11 de setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá bloquear o acesso a cerca de 600 sites que operam no país sem autorização do Ministério da Fazenda.

A relação das 199 marcas autorizadas a funcionar no Brasil foi divulgada pelo Ministério da Fazenda na noite de terça-feira, 1º de setembro. Para verificar se um site está legalizado, o apostador deve consultar a lista oficial. Caso o site de apostas não esteja presente, o usuário deve imediatamente retirar o dinheiro depositado para evitar perdas.

Consulta e Regularização

O processo de consulta é realizado através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), onde o usuário pode verificar se a empresa de apostas está autorizada a operar no país. No entanto, é importante ressaltar que o sistema apresenta o nome de registro da empresa, o que pode gerar dificuldade na consulta para quem busca pela marca comercial do site.

Como Realizar o Saque

O procedimento para sacar o dinheiro de uma plataforma de aposta irregular é simples. O apostador precisa acessar o site ou aplicativo, clicar na área do saldo e selecionar a opção de saque. Em seguida, deve confirmar o valor total e informar uma conta bancária para onde o dinheiro será transferido.

Existem duas opções de retirada: via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O Pix é a opção mais vantajosa, pois realiza a transferência instantaneamente, a qualquer hora do dia, inclusive nos fins de semana. Já a TED está limitada aos dias úteis e não funciona à noite.

Se o valor não for depositado, o apostador deve acionar o suporte da empresa antes do bloqueio definitivo. Caso não obtenha retorno, o primeiro passo é registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

Possibilidade de Fraude

Se o suporte não resolver o problema, o apostador pode ter sido vítima de fraude. Nesse caso, é necessário registrar um boletim de ocorrência na polícia e contatar o Ministério Público. Dependendo da gravidade do caso, uma ação judicial coletiva pode ser aberta para solicitar o ressarcimento dos valores perdidos.

No entanto, o processo de responsabilização das empresas de apostas pode ser complexo, uma vez que a maioria delas está sediada no exterior, sem representantes legais no Brasil. Mesmo assim, é recomendável que o apostador busque ajuda policial e judicial o mais rápido possível para evitar a prescrição do caso.

Bloqueio dos Sites

A partir do dia 11 de setembro, a Anatel irá coordenar o bloqueio dos sites irregulares em parceria com o Ministério da Fazenda. A operação é semelhante à que resultou no bloqueio da rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, que deixou de operar no Brasil no final de agosto.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda ficará responsável pela fiscalização das atividades das empresas de apostas autorizadas, em colaboração com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Fiscalização e Novas Autorizações

A lista de empresas autorizadas não é definitiva. Aquelas que ainda não conseguiram autorização poderão solicitar o registro junto ao Ministério da Fazenda, mas precisarão aguardar até 150 dias para um parecer final. A expectativa é que uma nova lista seja divulgada em dezembro, após análise dos documentos apresentados pelas empresas.

O governo continua atento à regulamentação do setor de apostas eletrônicas no Brasil, visando garantir que os apostadores possam realizar suas operações de forma segura e dentro da legalidade.

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Redação Portal Cambéhttps://www.portalcambe.com.br
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