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sexta-feira, novembro 22, 2024

Aposentadoria Especial do Dentista Autônomo

É certo que a grande maioria dos dentistas atuam como autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria, contribuindo para a Previdência Social (INSS) como contribuintes individuais.

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A atividade do dentista é exposta naturalmente a agentes nocivos biológicos, como bactérias, vírus, germes infecciosos, sangue de pacientes, saliva e outras substâncias. Esta exposição possibilita ao dentista o direito à Aposentadoria Especial,

Para a comprovação da atividade especial exercida pelo dentista, após o ano de 1995, se faz necessária a comprovação do trabalho exposto aos agentes nocivos químicos e biológicos, por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Anteriormente a esta data, basta a comprovação do efetivo exercício da profissão de dentista para que o trabalho seja considerado especial, sem a necessidade de emissão de laudos complementares: isso  é o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”.

Os segurados, tanto os homens quanto as mulheres,  deverão possuir um tempo mínimo de 25 de contribuição. Este tipo de aposentadoria não exige idade mínima.

É importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é calculada em 100% da média dos 80% melhores salários de contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria (DER), sem a aplicação do fator previdenciário. O fato da Aposentadoria Especial não ter a incidência do fator previdenciário melhora, em muito, o valor do beneficio, tendo em vista que, muitas vezes, a aplicação do fator reduz expressivamente  a aposentadoria, provocando em várias hipóteses redução de mais de 40% do valor do benefício.

É certo que a grande maioria dos dentistas atuam como autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria, contribuindo para a Previdência Social (INSS) como contribuintes individuais. O fato do segurado recolher contribuições ao RGPS na qualidade de contribuinte individual, não afasta a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, visto que a legislação não faz distinção entre os segurados, bastando, somente a comprovação da exposição de forma habitual e permanente à agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (art. 57 da Lei 8.213 /91).

Embora o INSS venha se manifestando contrário a concessão de Aposentadoria Especial, ou ao reconhecimento de tempo especial de contribuintes individuais, o segurado pode rever esta decisão através de ação judicial de concessão ou revisão de beneficio previdenciário (para quem já é aposentado e foi prejudicado).

Deste modo, o dentista, já aposentado por Tempo de Contribuição com a incidência do fator previdenciário, mesmo que tenha vertido contribuições como contribuinte individual, pode vir a ser beneficiado com a revisão dos valores de sua aposentadoria, transformando-a em Aposentadoria Especial. Com a revisão o valor do benefício ficará em 100% da média contributiva, sem a incidência do fator previdenciário.

Aos dentistas que ainda estão no mercado de trabalho, o ideal é providenciarem os laudos ambientais e de profissão o quanto antes, para garantir um direito futuro.

Os documentos necessários para o pedido de revisão ou concessão da Aposentadoria Especial do Dentista são:

1) Para o trabalho exercido antes de 1995 (por enquadramento profissional):

– Diploma de conclusão de curso, inscrição regular no CRO, certificados de conclusão de cursos e especializações, declarações de imposto de renda, notas fiscais, recibos, alvará de licença para funcionamento do consultório odontológico, contratos de aluguel ou compra e venda com a qualificação profissional, carnê de pagamento de GPS (como contribuinte individual/autônomo), Carteira de Trabalho (CTPS), dentre outros documentos.

2) Para o trabalho exercido após 1995:

– Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), dentre outras formas de prova.

Por fim, é bom ressaltar, que a Aposentadoria Especial será amplamente afetada pela reforma da previdência, caso aprovada da forma em que se encontra. Assim, os dentistas e outros profissionais da área da saúde, que trabalham expostos à riscos biológicos e químicos, devem ficar atentos à possibilidade de concessão da aposentadoria antes que a “reforma” ocorra. Para tanto, o portal “meu inss” fornece dados para conferência do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta simulação da contagem do tempo de contribuição.

Renata Brandão Canella, advogada.

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