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A reforma da previdência foi apresentada, inicialmente, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 287/2016. Após modificações em seu teor, verificam-se diversas mudanças nos benefícios previdenciários.
Dentre as principais mudanças trazidas pela proposta, é possível citar as seguintes:
Em relação à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, estipulou-se uma idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, bem como o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, assim, o segurado que contribuir o mínimo aposentará com 70% da média de seus salários de contribuição e, conforme as regras estipuladas pela reforma, terá direito a 100% da média caso apresente 40 anos de tempo de contribuição.
Na Aposentadoria por Idade Rural, aumentou-se o requisito etário da mulher para 57 anos de idade (na atual regra são necessários 55 anos). Os benefícios assistenciais às pessoas com deficiência e idosos também sofrerão alterações, os quais considerarão todas as receitas dos componentes da família para o cômputo da renda mensal per capita (atualmente há um rol das pessoas as quais devem ser consideradas as rendas), bem como o aumento da idade para 68 anos para que o idoso aufira o benefício de prestação continuada.
Ainda, o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios também mudaria. Atualmente, o valor dos benefícios é calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, com posterior aplicação do fator previdenciário. Ou seja, há possibilidade de descarte dos 20% menores salários de contribuição. Na regra da reforma, considerar-se-á 100% dos salários de contribuição, sem a possibilidade de exclusão dos menores salários. Com isso, há grande possibilidade de muitos benefícios serem calculados com valores reduzidos se comparados com as regras atuais.
De maneira geral, a reforma afetará a forma de obtenção dos benefícios previdenciários.
Diante disso, para que a mudança não seja demasiadamente drástica, a PEC também estabelece uma regra de transição, para minimizar os efeitos negativos ao direito adquirido de segurados regidos pelas regras atuais e que já estão prestes a requerer a aposentadoria.
Frisa-se que nada foi aprovado definitivamente até o momento e que diversas mudanças ainda podem ocorrer, tanto para endurecer a reforma quanto para torná-la mais aceitável aos brasileiros.
Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br