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O trabalho do Eletricista consiste no manuseio de instalações elétricas residenciais e industriais. Eletricistas podem ser encarregados de instalações de novos componentes elétricos ou de manutenção e reparação de infra-estruturas elétricas existentes. Os eletricistas também especializam-se em instalações elétricas de navios, aviões, e outras plataformas móveis, assim como dados e cabos.
Estes profissionais estão expostos a eletricidade de maneira habitual, arriscando a sua saúde e integridade física, visto a alta possibilidade de choques e descargas elétricas. Insta salientar que a exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para ser considerada atividade especial.
Não é necessária que seja uma exposição permanente para os casos que envolvam a eletricidade, devido ao alto risco de acidente. Além do mais, no caso dos eletricistas, o uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede o reconhecimento do Direito a Aposentadoria Especial, ou ainda, a conversão do tempo especial em comum, pelo fator 1,4 se homem e 1,2 se mulher (aumento do tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres).
Com a reforma da previdência a aposentadoria dos eletricistas, que continua sendo na modalidade especial, sofreu algumas mudanças. Dentre elas, pelas regras atuais, além do tempo de contribuição, passou a ser considerada a idade do segurado para fins de concessão do benefício.
Os eletricistas que preencheram os requisitos antes da vigência da reforma (inclusive com a conversão do tempo especial em tempo comum) terão seus direitos preservados conforme as normas anteriores. Já os eletricistas que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da Reforma Previdenciária pela Emenda Constitucional nº 103 de novembro de 2019, deverão se atentar às regras de transição, que levam em conta o tempo de contribuição e, em algumas situações, uma idade mínima.
Porém, ao contrário do que muitos imaginam, mesmo após a reforma da previdência ainda é possível converter o tempo em atividade especial (insalubre e/ou perigosa) em tempo comum, para aumentar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. Essa conversão também possibilita a antecipação do pedido da aposentadoria ou o cumprimento dos requisitos anteriormente à reforma da previdência (novembro de 2019).
A conversão do tempo especial em comum, só é possível para o trabalho prestado até a promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019 (reforma da previdência). Ou seja, a atividade especial do eletricista, somente poderá ser convertida até 12/11/2019, data da publicação da Emenda, ainda que o segurado continue trabalhando posteriormente. Nesse caso, o que vale é a lei vigente à época em que o serviço foi prestado.
Não somente os eletricistas, mas os médicos, dentistas, engenheiros, metalúrgicos, aeroportuários, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, químicos, farmacêuticos, dentre outros, podem ser extremamente beneficiados com a conversão e conseguir uma aposentadoria antecipada.
Além do mais, os eletricistas que atuam como autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria, contribuindo para a Previdência Social (INSS) como contribuintes individuais, também possuem o direito de requerer a Aposentadoria Especial ou a conversão do tempo especial em tempo comum. O fato do segurado recolher contribuições ao RGPS na qualidade de contribuinte individual, não afasta a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, visto que a legislação não faz distinção entre os segurados, bastando, somente a comprovação da exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física ( art. 57 da Lei 8.213/91).
É de suma importância, que o segurado entre em contato com um advogado especialista na área do Direito Previdenciário, para que seja analisado o caso concreto, a fim de que seja averiguada a aplicação da regra de transição mais benéfica ou a possibilidade da aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência, ou, ainda, para que seja possível planejar a melhor forma de aposentadoria para cada profissional.
Renata Brandão Canella, advogada.