Animais silvestres apreendidos e resgatados podem ser adotados

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Animais silvestres apreendidos e resgatados podem ser adotados. Curitiba, 09/08/2016. Foto: Divulgação IAP
Animais silvestres apreendidos e resgatados podem ser adotados.
Curitiba, 09/08/2016.
Foto: Divulgação IAP

Pessoas interessadas em ajudar a proteger a fauna de animais silvestres nativos poderão adotar os que são apreendidos em fiscalizações ambientais e resgatados de situações de risco no Paraná. A ideia é apoiar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), clínicas e hospitais veterinários.

De acordo com o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, muitos animais que nasceram ou cresceram em cativeiro têm grande risco de morrer se reinseridos na natureza, pois não sabem mais conviver em ambiente natural. Um exemplo são os papagaios que já estão há muito tempo em cativeiro doméstico e desenvolveram uma interação e apego a seus donos.

“Se retirados das residências e levados para os Cetas, existe o risco de adoecerem e morrerem. Nesses casos, a garantia de bem-estar do animal é que ele permaneça em cativeiro doméstico, sendo monitorado e tratado como um animal silvestre, respeitando ao máximo suas características naturais”, Tarcísio.

PROVIDÊNCIAS – Em 2016, o IAP recebeu cerca de 500 animais silvestres – a maioria pássaros oriundos de apreensão em fiscalizações do IAP e demais órgãos ambientais ou de entrega voluntária. Com base nesses dados e pensando na lotação de clínicas, hospitais veterinários e Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), o Instituto, responsável pela gestão da fauna no Estado, vêm normatizando procedimentos para a manutenção desses animais em cativeiros domésticos.

O órgão editou a portaria nº 137/2016, que dispõe sobre o depósito e guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pela fiscalização ambiental ou de entrega voluntária. Entre outras providências, o documento também estabelece procedimentos para a manutenção de animais silvestres nativos em cativeiro doméstico.

Os termos são de caráter provisório, enquanto não houver destinação final de acordo com a lei. A intenção é criar alternativa de destinação. “Essas pessoas serão responsáveis pelo bem-estar do animal, cuidando da alimentação, espaço adequado, tratamentos médicos veterinários e toda despesas relativa à manutenção do mesmo”, explica a chefe do Departamento de Licenciamento de Fauna do IAP, Márcia de Guadalupe Pires Tossulino.

CADASTRAMENTO – Pessoas interessadas em ser guardiãs de animais silvestres nessa situação devem se cadastrar no site do IAP (www.iap.pr.gov), fornecer dados pessoais, indicar o local e o espaço disponíveis para manutenção doméstica do animal, assim como o responsável técnico – veterinário ou biólogo. Após a inscrição, os cadastros dos interessados e os locais indicados serão vistoriados pelo IAP para posterior homologação e emissão do Termo de Depósito ou de Guarda Provisória.

Por meio do cadastro será possível reunir, controlar e monitorar todas as informações de apreensões e destinações dos animais silvestres apreendidos, resgatados pela fiscalização ambiental ou entregues voluntariamente.

Não serão aceitos cadastros de pessoas com condenação por crimes contra a fauna nos últimos cinco anos ou de posse de animais silvestres nativos sem autorização legal. Somente poderá ser emitido um termo de guarda ou depósito de fauna nativa para um CPF por residência. Os termos poderão ser suspensos em qualquer momento, caso sejam constados maus-tratos aos animais sob posse do guardião.

“Queremos criar uma grande rede de pessoas que desejam trabalhar em conjunto com o Estado para a proteção das espécies nativas e não contribuir para que aquelas que pegam esses animais ilegalmente na natureza possam se legalizar e continuar com a prática. Qualquer denúncia será averiguada e erros não serão permitidos”, alertou o presidente do IAP.

As pessoas que receberem o termo de depósito ou guarda dos deverão fazer a marcação (identificação) do animal através de chipagem, anilhamento ou transponder, em conformidade com lei, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal (salvo em casos de emergência) a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.

Serão destinadas aos voluntários somente aquelas espécies de animais silvestres que estão autorizadas pelo IAP (através da portaria nº 246/2016) para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.

TERMOS – O Termo de Guarda de Animal Silvestre é de caráter provisório. A pessoa interessada, que não detinha o animal, deve estar cadastrada no órgão e assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido pela fiscalização ambiental.

Já o Termo de Depósito de Animal Silvestre também é de caráter provisório, no qual a pessoa é autuada por posse do mesmo animal sem a devida autorização legal. Nesse caso, a pessoa assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal que foi objeto do auto de infração ambiental. Isso ocorrerá somente enquanto não houver a destinação ideal para o animal e nos termos da lei.

O Termo de Depósito já está previsto no Decreto Federal n.º 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais n.º 9.605/98, e na Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, a normativa do Paraná é mais restritiva e vai contribuir com a fiscalização ambiental, monitorando os detentores dos Termos de Depósito ou de Guarda provisória de animais silvestres nativos.

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