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Na noite do dia 8 de março de 2024, um acidente de trânsito foi registrado na rodovia PR 445, no quilômetro 78 + 500 metros, no município de Londrina, Paraná. O sinistro, classificado como complexo, envolveu dois veículos e resultou em ferimentos leves para um dos condutores.
O primeiro veículo envolvido, um GM Onix com placas de Londrina, foi retido com base no artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Conduzir o veículo: I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. O condutor, identificado como C.A.A.D., de 32 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao Hospital Evangélico de Londrina para receber atendimento médico. O teste etilométrico não foi realizado para o motorista do GM Onix.
O segundo veículo, um VW Up também com placas de Londrina, foi liberado no local. Seu condutor, A.V., de 43 anos, não sofreu ferimentos. O teste etilométrico realizado com o motorista do VW Up apresentou resultado de 0,00 mg/l, indicando ausência de ingestão de álcool.
De acordo com as informações colhidas no local, o GM Onix trafegava pela PR 445 no sentido de Londrina à Cambé quando colidiu contra a base de concreto do viaduto à margem direita de seu sentido de tráfego. Em seguida, o veículo capotou sobre a via, atingindo o VW Up que seguia no mesmo sentido, e posteriormente colidiu contra a mureta de concreto que separa as pistas, parando sobre a mesma.
O acidente ocorreu em uma pista dupla, reta e em nível, sob condições climáticas favoráveis, com tempo bom. A velocidade regulamentada para o trecho é de 70 km/h, conforme indicado pela placa R 19.
As autoridades de trânsito alertam para a importância da prudência ao volante e do respeito às normas de trânsito para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os usuários das rodovias.