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Muitos consumidores enfrentam problemas com suas operadoras telefônicas. Entre as queixas recorrentes, relatam a inclusão de serviços não solicitados e a alteração do plano efetuada de forma unilateral pela operadora, de forma que são cobrados por serviços não contratados.
Infelizmente trata-se de prática comum, mas que pode ser sanada por meio de ação judicial. Nestes casos, há possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de pedido de danos morais.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é abusiva a alteração de plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor, sendo de dez anos o prazo de prescrição para que o contratante lesado ingresse com a ação judicial.
Por estes motivos, é importante que o consumidor esteja atento a sua fatura. Caso verifique cobrança por serviços não contratados, deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear pagamento pelos danos materiais e morais na Justiça.
Thiago de Abreu e Silva, advogado.
Fonte: STJ, REsp n.° 1.817.576/MG, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.