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O brasileiro está cristalizando a Black Friday em seu hábito de consumo e, especialmente, neste ano, tem pesquisado e se preparado com antecedência para comprar produtos no dia 29 de novembro. E mais: deve elevar as compras pela internet. Pesquisa do Google em parceria com a consultoria Provokers aponta que o número de consumidores que pretende utilizar a internet e a compra física durante a Black Friday passou de 7% em 2018 para 25% em 2019. O que se mantém, entretanto, ainda são as boas e velhas dicas: cuidado para não cair em fraudes.
É o que orienta o advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados. “O consumidor precisa estar atento ao que se apelidou de ‘black fraude’, ou seja, descontos que, de fato, não existem, maquiagem de preços e outros abusos, incluindo na qualidade dos produtos”. De acordo com ele, muitos comerciantes de má-fé aproveitam a alta intenção de compra para se aproveitar do consumidor. Por isso, é preciso estar muito atento a preços, prazos, entregas e qualidade dos produtos.
Chamada de Black Friday, a data é importada dos Estados Unidos e acontece sempre um depois do Dia de Ação de Graças, sendo aproveitada, inclusive, por quem quer se antecipar ao Natal. Até porque os consumidores brasileiros compreendem, segundo a mesma pesquisa, que o período de promoções dura a semana toda, não apenas um dia. “Então, a intenção das pessoas é realmente comprar, o que deve fazê-las redobrar os cuidados para não caírem em golpes e, caso tenham problemas, tomem as providências legais para resolver a situação e minimizar os prejuízos”, diz Jossan.
Veja algumas dicas que o advogado dá para evitar problemas:
-Na compra pela internet, registre e guarde todas as informações por meio de fotos e prints, pois qualquer informação dada pelo fornecedor integra o contrato e, assim, as obrigações do vendedor.
-Na compra presencial, tudo o que for prometido ou garantido pelo vendedor deve estar escrito em algum lugar. Caso não esteja, o consumidor tem o direito de pedir que isso seja anotado com identificação do nome completo e cargo na loja. Se houver recusa em tal registro, é lícito registrar por fotos ou gravações de áudio e vídeo.
-Pesquisar ainda é a melhor forma de evitar quaisquer problemas, principalmente para verificar se o desconto oferecido é real. Pesquisar o preço do produto entre concorrentes e, dias antes da Black Friday, verificar quanto custa no local onde você pretende realizar a compra.
-Consulte as condições de pagamento, o prazo de entrega e o tipo de produto.
– Produtos comprados na Black Friday podem ser trocados! Se o consumidor não gostou, só poderá trocá-lo se o comerciante prometer. Mas, em casos de defeitos, a concessão da garantia (podendo haver reparo, troca ou devolução do dinheiro) é obrigatória, segundo prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
-O CDC também assegura que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, catálogos, telefone ou no próprio domicílio possam ser canceladas em até sete dias corridos a partir da data da compra, independentemente da existência de motivo, bastando o consumidor querer cancelar a compra e respeitar o prazo mencionado.
-Se houver problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Ministério Público, agências reguladoras, assim como sites de reclamação e até a Justiça para ter o prejuízo reparado e possíveis danos (materiais ou morais) indenizados.