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Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas aos trabalhadores em uma relação de emprego.
O cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos em Lei (principalmente na CLT, neste caso) é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregadores e empregados.
Para ajudar nessa conquista, segue abaixo alguns direitos básicos do trabalhador empregado:
1) TODO DINHEIRO QUE O EMPREGADO RECEBE DEVE SER ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO E DESCRITO NOS HOLERITES MENSAIS. É comum alguns empregadores combinarem o pagamento do “salário por fora” para fugirem do pagamento de FGTS e INSS, o que é proibido por lei;
2) ESTABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Todo empregado que sofre acidente de trabalho e necessita se afastar das suas atividades recebendo benefício por invalidez temporária junto ao INSS, ao retornar à empresa ele não poderá ser mandado embora sem motivo justificado pelo período de 12 meses;
3) NEM TODA FALTA PODE SER DESCONTADA. O afastamento do trabalhador pelos motivos de casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação pelo Poder Judiciário e por motivo de doença, quando comprovada por atestado médico, NÃO PODEM SER DESCONTADAS, do salário do empregado;
4) O EMPREGADOR PODERÁ DESCONTAR NO MÁXIMO 6% DO SALÁRIO DO EMPREGADO A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. Se o valor necessário superar a porcentagem, quem deve custear o restante é o empregador;
5) QUEM ESCOLHE AS FÉRIAS DO EMPREGADO É O EMPREGADOR. De acordo com a CLT as férias devem atender o melhor interesse do empregador, mas nada impede que haja comum acordo entre as partes ante requerimento do empregado.
Esses são apenas alguns dos inúmeros direitos que o trabalhador empregado tem! Caso haja qualquer dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado na área.
Renata Brandão Canella e Iago Bertão, advogados.